Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 7 › Parágrafo único › VII

VII

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

manter instalações especiais para armazenamento de restos de amostras e produtos apreendidos em decorrência da ação fiscal; amostrar produto agrotóxico para avaliação das especificações declaradas no registro;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).