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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 7Parágrafo únicoVII

VII

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

manter instalações especiais para armazenamento de restos de amostras e produtos apreendidos em decorrência da ação fiscal; amostrar produto agrotóxico para avaliação das especificações declaradas no registro;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).