Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 7 › Parágrafo único › VIII
VIII
amostrar produtos agrícolas, solo e água para avaliação dos níveis de resíduo de agrotóxicos, seus componentes e afins;
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amostrar produtos agrícolas, solo e água para avaliação dos níveis de resíduo de agrotóxicos, seus componentes e afins;