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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1Parágrafo únicoIV

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Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

controlar, fiscalizar e inspecionar o trânsito estadual de agrotóxicos e afins, bem como as empresas prestadoras de serviços nos setores de produção agrícola, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas e agroindustriais, e nas pastagens, incluídos os respectivos estabelecimentos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).