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Mineração

Licenciamento, incentivos e regras para investimentos em mineração.

Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial

Como consultor regulatório da Assembleia Legislativa do Piauí, apresento o panorama específico das oportunidades e diretrizes para investimentos no setor de mineração, fundamentado estritamente nos textos normativos fornecidos e nas respectivas fichas oficiais de situação das normas.

Oportunidades e programas

O Estado do Piauí fomenta o setor por meio de iniciativas voltadas ao aproveitamento de jazidas minerais 3, à industrialização de bens minerais no território estadual 4 e ao financiamento de projetos e empreendimentos que englobam a prospecção, a pesquisa, a lavra e a industrialização de bens minerais 8. Além disso, o Estado apoia o financiamento de estudos científicos nas áreas de geociências (como teses, dissertações e relatórios de graduação) desenvolvidos por pesquisadores no Estado do Piauí 10.

*(Nota sobre norma revogada: A Resolução nº 471/2015, de 18/11/2015, que previa a valorização das reservas minerais por intercâmbio tecnológico 5, o acompanhamento de ações governamentais do setor mineral 6, a atenção à riqueza do subsolo e minas 11 e a promoção de políticas públicas voltadas à regulação e ao fomento da cadeia produtiva mineral — da prospecção à indústria de transformação — 12, encontra-se atualmente revogada, conforme ficha oficial da norma).*

Incentivos fiscais e financeiros

O principal instrumento financeiro de apoio ao setor é o Fundo de Apoio à Pesquisa e à Exploração Mineral do Piauí (FEMIPI), instituído pela Lei nº 5.727/2008 (de 14/01/2008) 7 e alterado pela Lei nº 6.456/2013 (de 19/12/2013) 9. O FEMIPI é alimentado e mantido por:

  • Os recursos financeiros devidos ao Estado do Piauí arrecadados a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, nos termos da Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1998 1;
  • Recursos financeiros resultantes de *royalties* ou quaisquer outros rendimentos provenientes de direitos minerais que o Estado tenha direito de receber (na proporção de 2/3) 2.

*(Nota sobre norma revogada: A promoção de fomento por meio de incentivos fiscais para a cadeia produtiva dos recursos minerais, mencionada na Resolução nº 471/2015, não está vigente devido à revogação da referida resolução).*

Estrutura e administração

O Fundo de Apoio à Pesquisa e à Exploração Mineral do Piauí - FEMIPI é diretamente vinculado à Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis (SEMINPER), órgão responsável pela gestão e vinculação institucional do fundo conforme estabelecido na Lei nº 5.727/2008 7 e atualizado pela Lei nº 6.456/2013 9.

Dispositivos citados
  1. 1Lei nº 5.727/2008 · Ios recursos financeiros que cabem ao Estado do Piauí, arrecadados a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que trata a Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1998;
  2. 2Lei nº 5.727/2008 · IIos recursos financeiros resultantes de “royalties” ou quaisquer outros rendimentos provenientes de direitos minerais que o Estado do Piauí, direta ou indiretamente, tenha direito de receber; 2/3;
  3. 3Lei nº 5.727/2008 · IIIo aproveitamento das jazidas minerais piauienses;
  4. 4Lei nº 5.727/2008 · IVa industrialização de bens minerais no território piauiense;
  5. 5Resolução nº 471/2015 · jrevogadavalorização das reservas minerais do Piauí, através de intercâmbio tecnológico;
  6. 6Resolução nº 471/2015 · hrevogadaassuntos relativos ao andamento das ações das Pastas e Órgãos envolvidos com a política do setor mineral, energético e de biocombustíveis em Piauí;
  7. 7Lei nº 5.727/2008 · Art. 1Fica instituído o Fundo de Apoio à Pesquisa e à Exploração Mineral do Piauí - FEMIPI, vinculado à Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER.
  8. 8Lei nº 5.727/2008 · VIo financiamento de projetos e empreendimentos de prospecção, pesquisa, lavra e industrialização de bens minerais;
  9. 9Lei nº 6.456/2013 · Art. 10Fica instituido 0 Fundo de Apoio a Pesquisa e a Exploracao Mineral do Piaui - rEMIPI, vinculado a Sccrctaria de Mineracao, Petr61eo e Energias Renovaveis - SEM INPER.(NR).
  10. 10Lei nº 5.727/2008 · IXfinanciar estudos científicos (teses, dissertações e relatórios de graduação) ligados às geociências, para pesquisadores que tenham suas áreas de estudos desenvolvidas no Estado do Piauí;
  11. 11Resolução nº 471/2015 · grevogadaassuntos relacionados à riqueza do subsolo e minas; ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
  12. 12Resolução nº 471/2015 · brevogadapromover políticas públicas destinadas ao fomento, através de incentivos fiscais, e à regulação da cadeia produtiva dos recursos minerais no Estado, da prospecção à indústria de transformação mineral, energética e de biocombustíveis;