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ZPE Parnaíba

Regras e incentivos da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba.

Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial

Prezado investidor, com base na legislação do Estado do Piauí (especificamente nos termos da Lei nº 6.021, de 05/10/2010, cuja situação oficial indica que não consta revogação expressa), apresento o panorama de atuação, estrutura e governança aplicável ao setor de investimentos estratégicos e infraestrutura associada:

Oportunidades e programas — políticas, programas e iniciativas estaduais para o setor

  • Desenvolvimento de Infraestrutura e Atividades Industriais: A atuação estadual contempla a implementação, administração, operação e exploração industrial e comercial de polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e infraestruturas correlatas, as quais podem ser concedidas a terceiros mediante autorização do Estado 1.
  • Participação Societária e Estímulo Econômico: Há previsão de fomento ao crescimento econômico por meio da participação no capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, *startups*, Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e de serviços, utilizando recursos próprios, patrimoniais ou aportes para aumento futuro de capital 2.
  • Mercado de Ativos Ambientais: Apoio à criação e ao desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e de sustentabilidade no Piauí — respeitadas as competências da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da União —, incluindo a possibilidade de criação de SPE vinculada à comercialização de créditos de carbono 3.
  • Modelo Energético: Subsídios prestados à Administração Direta do Estado para a elaboração do balanço e do modelo energético estadual, em alinhamento com a política energética federal e os interesses do Piauí 8.

Estrutura e administração — órgãos, empresas, autarquias ou estruturas que a legislação institui para o setor

  • Investe Piauí (Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí): Autorizada a ser constituída pelo Poder Executivo como uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Teresina, e vinculada à Secretaria de Fazenda [4, 7].
  • Composição Acionária da Investe Piauí: O Estado do Piauí deve participar com o mínimo de 51% do capital social votante, podendo integralizá-lo em dinheiro ou em bens úteis à exploração do serviço público, ressalvado o disposto no art. 80, inciso II, da Lei de Sociedades Anônimas 6.
  • Competências Operacionais da Investe Piauí: A agência tem por objeto gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços relacionados aos polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e correlatos [1, 12].
  • Atuação Subsidiária: A Investe Piauí pode constituir ou participar de outros empreendimentos, inclusive por meio de subsidiárias integrais, para explorar infraestrutura com o objetivo de prestar serviços relacionados ao seu objeto social 5.
  • Regime de Governança: A composição, organização, atribuições e normas de funcionamento da Investe Piauí são detalhadas em seu Estatuto Social, observando-se a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e demais legislações aplicáveis [9, 11].
Dispositivos citados
  1. 1Lei nº 6.021/2010 · Art. 2ºA Investe Piauí terá por objeto implementar, administrar, operar, explorar industrial e comercialmente os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestruturas correlatas, podendo…
  2. 2Lei nº 6.021/2010 · IIparticipar de outras sociedades, inclusive do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, startups, SPEs e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com…
  3. 3Lei nº 6.021/2010 · XIIIapoiar a criação e desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e de sustentabilidade no Piauí, sem prejuízo das competências da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da União, incluindo e não se limitando à criação…
  4. 4Lei nº 6.021/2010 · Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí-Investe Piauí, na forma desta Lei e…
  5. 5Lei nº 6.021/2010 · § 1ºSem prejuízo do previsto no caput, a Investe Piauí poderá participar de outros empreendimentos cuja finalidade esteja relacionada ao seu objeto social, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, inclusive…
  6. 6Lei nº 6.021/2010 · Art. 4ºO Estado do Piauí participará com o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social votante da Investe Piauí, podendo integralizá-lo em dinheiro ou bens úteis à exploração do serviço público, ressalvado o disposto no…
  7. 7Lei nº 6.021/2010 · Art. 3ºA Investe Piauí terá personalidade jurídica de direito privado, e será constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação vigente, com…
  8. 8Lei nº 6.021/2010 · XVIdar subsídios à Administração Direta do Estado para elaborar o balanço e o modelo energético do Estado, tendo presente a política energética do Governo Federal e os interesses do Piauí;
  9. 9Lei nº 6.021/2010 · § 3ºA composição, a organização, as atribuições, a competência, as normas de funcionamento e demais disposições referentes à Investe Piauí serão definidas e detalhadas em seu Estatuto Social, observadas as disposições desta Lei, da Lei nº…
  10. 10Lei nº 6.021/2010 · Art. 9ºConstituem recursos da Investe Piauí:
  11. 11Lei nº 6.021/2010 · § 2ºSem prejuízo do previsto no caput, a Investe Piauí poderá, na forma desta Lei, de seu Estatuto, da nº Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislações específicas aplicáveis às sociedades por ações:
  12. 12Lei nº 6.021/2010 · Igerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços relacionados com os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestrutura…