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Investe Piauí
Programa Investe Piauí: incentivos, benefícios fiscais e regras para atração de investimentos ao estado.
Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial
Como consultor regulatório da Assembleia Legislativa do Piauí, apresento o panorama completo de atuação, oportunidades e estrutura relacionados aos investimentos e à atuação da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí (Investe Piauí), com base na legislação vigente nos trechos fornecidos.
Oportunidades e programas
- Programa "Piauí Parques Empresariais": Instituído pela Lei nº 9.034/2026 (assinada em 01/07/2026, sem revogação expressa), o programa tem como finalidade implementar espaços vocacionados à atração de novas empresas e de investimentos de diferentes setores para fomentar o desenvolvimento econômico do Estado 8.
- Parques Empresariais Estaduais: São criados por Decreto, administrados pela Investe Piauí e destinados a abrigar projetos de empreendimentos [2, 7].
- Atuação Societária e de Investimento: A Investe Piauí possui autorização legal para participar de outras sociedades (como industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, startups, SPEs e de serviços) utilizando recursos próprios, patrimoniais ou aportes para aumento futuro de capital, além de poder adquirir quotas de fundos de investimento para estimular o crescimento econômico estadual [1, 11].
Licenciamento e obrigações
- Análise de Projetos: Os projetos de empreendimentos que pretendam se instalar nos Parques Empresariais devem obrigatoriamente ser submetidos à análise prévia da INVESTE PIAUÍ, em conformidade com a Política Estadual de Atração de Investimentos 3.
Estrutura e administração
- Natureza e Vínculo da Investe Piauí: Conforme a Lei nº 7.495/2021 (assinada em 05/04/2021, sem revogação expressa), a Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – Investe Piauí é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Fazenda 4.
- Competências da Investe Piauí: Compete à agência implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e infraestruturas correlatas, podendo concedê-los a terceiros mediante autorização do Estado 4. Também pode constituir subsidiárias integrais e participar de outros empreendimentos relacionados ao seu objeto social 12.
- Supervisão da Porto Piauí: A Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí possui controle societário integral e supervisão administrativa da Investe Piauí, conforme a Lei nº 8.636/2025 (assinada em 28/03/2025, sem revogação expressa) 9. O Estado participa do capital da Porto Piauí por intermédio da Investe Piauí com no mínimo 51% das ações, com autorização para abertura de capital especial até o limite de R$ 1.500.000,00 10.
- Alienação de Imóveis: O Estado do Piauí está autorizado a alienar à INVESTE PIAUÍ os imóveis estaduais previamente desafetados (ou parcelas deles) que estejam inseridos nos limites dos Parques Empresariais 6.
Dispositivos citados
- 1Lei nº 7.495/2021 · IIparticipar de outras sociedades, inclusive do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, startups, SPEs e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com…
- 2Lei nº 8.636/2025 · § 2ºFica o Estado autorizado a integralizar o capital da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí, através de aporte na Agência de Atração de Investimentos Estratégicos – Investe Piauí”
- 3Lei nº 9.034/2026 · Art. 9ºOs projetos de empreendimentos a serem instalados nos Parques Empresariais serão analisados pela INVESTE PIAUÍ em conformidade com a Política Estadual de Atração de Investimentos.
- 4Lei nº 7.495/2021 · Art. 1A Lei nº 6.021, de 5 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de…
- 5Lei nº 7.495/2021 · § 4º (NR) Art. 9º Constituem recursos da Investe Piauí…
- 6Lei nº 9.034/2026 · Art. 3ºO Estado do Piauí poderá alienar à Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ os imóveis estaduais previamente desafetados ou parcelas destes, inseridos nos limites dos Parques Empresariais…
- 7Lei nº 9.034/2026 · Art. 2ºOs Parques Empresariais Estaduais serão criados por Decreto e serão administrados pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, na forma do art. 2º da Lei 6.021, de 05 de outubro de 2010, com…
- 8Lei nº 9.034/2026 · Art. 1ºFica instituído o Programa “PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS” com vista à implementação de espaços vocacionados à atração de novas empresas e de investimentos de diferentes setores, como medida de fomento do desenvolvimento econômico do…
- 9Lei nº 8.636/2025 · § 2ºA Porto Piauí Terá controle societário integral e supervisão administrativa da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – Investe Piauí.
- 10Lei nº 8.636/2025 · § 1ºO Estado, por intermédio da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos – Investe Piauí, participará do capital da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí com maioria das ações, não podendo essa…
- 11Lei nº 7.495/2021 · IIIAdquirir quotas de fundos de investimentos. (NR) Art. 2º-A Compete à Investe Piauí:
- 12Lei nº 7.495/2021 · Parágrafo únicoSem prejuízo do previsto no caput, a Investe Piauí poderá participar de outros empreendimentos cuja finalidade esteja relacionada ao seu objeto social, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades…
