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Parques Empresariais

Programa Piauí Parques Empresariais: instalação de empresas, infraestrutura e alienação de imóveis públicos.

Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial

Em conformidade com a Lei nº 9.034, de 01/07/2026 (programa "PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS", sem registro de revogação expressa na ficha oficial), apresento o panorama regulatório e as oportunidades para investidores interessados no setor:

Oportunidades e programas

  • Programa “PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS”: Instituído pela Lei nº 9.034/2026 com o objetivo de implementar espaços vocacionados à atração de novas empresas e de investimentos de diferentes setores, funcionando como medida de fomento ao desenvolvimento econômico do Estado 1.
  • Criação dos Parques: Os Parques Empresariais Estaduais são criados por Decreto 2.
  • Destinação dos imóveis: Os imóveis adquiridos pela INVESTE PIAUÍ no âmbito do programa são destinados exclusivamente à instalação de novos empreendimentos econômicos por meio de venda a particulares 5. Um dos locais abrangidos é o imóvel registrado sob a matrícula nº R-4-29.861, Ficha 1, Livro 2, da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Picos/PI, situado no Bairro Parque Industrial (Pantanal), zona urbana de Picos/PI 12.

Incentivos fiscais e financeiros

  • Descontos na alienação ao Estado: Nas alienações decorrentes da lei, o Estado poderá conceder à INVESTE PIAUÍ descontos de 50% (cinquenta por cento) a 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel 8.
  • Garantia em operações de crédito: O imóvel adquirido por particular poderá ser dado em garantia em operações de crédito bancárias vinculadas obrigatoriamente ao financiamento do respectivo empreendimento, mediante anuência prévia da INVESTE PIAUÍ 6.
  • Suspensão de cláusula resolutiva: Aprovada a outorga de Escritura Pública para oferta do imóvel em garantia com instituição financeira oficial, poderá ser suspensa a cláusula resolutiva prevista no contrato de compra e venda, conforme expressa previsão contratual e enquanto perdurar a alienação à instituição bancária/financeira 11.

Licenciamento e obrigações

  • Análise de projetos: Os projetos dos empreendimentos a serem instalados nos Parques Empresariais devem ser submetidos à análise da INVESTE PIAUÍ, em conformidade com a Política Estadual de Atração de Investimentos 3.
  • Regras para alienação a particulares: As vendas de imóveis aos particulares observam os parâmetros da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 5. Os contratos de compra e venda firmados entre a INVESTE PIAUÍ e os particulares devem conter obrigatoriamente cláusulas específicas (como a cláusula resolutiva) [9, 11].
  • Preservação da destinação: No instrumento de outorga de Escritura Pública para oferta de imóvel em garantia de crédito, deve constar exigência expressa de que qualquer negócio envolvendo o bem preserve sua utilização futura restrita ao que preveem as legislações dos Parques Empresariais 7.

Estrutura e administração

  • Administradora dos Parques: Os Parques Empresariais Estaduais são administrados pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.021, de 05 de outubro de 2010, com redação dada pela Lei nº 7.495, de 05 de abril de 2021 2.
  • Alienação de imóveis públicos: O Estado do Piauí é autorizado a alienar à INVESTE PIAUÍ os imóveis estaduais previamente desafetados (ou parcelas destes) inseridos nos limites dos Parques Empresariais [3, 4].
Dispositivos citados
  1. 1Lei nº 9.034/2026 · Art. 1ºFica instituído o Programa “PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS” com vista à implementação de espaços vocacionados à atração de novas empresas e de investimentos de diferentes setores, como medida de fomento do desenvolvimento econômico do…
  2. 2Lei nº 9.034/2026 · Art. 2ºOs Parques Empresariais Estaduais serão criados por Decreto e serão administrados pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, na forma do art. 2º da Lei 6.021, de 05 de outubro de 2010, com…
  3. 3Lei nº 9.034/2026 · Art. 9ºOs projetos de empreendimentos a serem instalados nos Parques Empresariais serão analisados pela INVESTE PIAUÍ em conformidade com a Política Estadual de Atração de Investimentos.
  4. 4Lei nº 9.034/2026 · Art. 3ºO Estado do Piauí poderá alienar à Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ os imóveis estaduais previamente desafetados ou parcelas destes, inseridos nos limites dos Parques Empresariais…
  5. 5Lei nº 9.034/2026 · Art. 5ºOs imóveis adquiridos pela INVESTE PIAUÍ no âmbito do Programa “PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS” serão destinados, exclusivamente, à instalação de novos empreendimentos econômicos, por meio de venda a particulares, na forma da Lei nº…
  6. 6Lei nº 9.034/2026 · Art. 8ºO imóvel adquirido por particular com base nesta Lei poderá ser dado em garantia em operações de crédito bancárias vinculadas, obrigatoriamente, ao financiamento do respectivo empreendimento, com anuência prévia da INVESTE PIAUÍ.
  7. 7Lei nº 9.034/2026 · § 2ºNo instrumento de outorga de Escritura Pública para a oferta de imóvel em garantia de operação de crédito deverá constar, obrigatoriamente, exigência expressa no sentido de que qualquer negócio que envolva o imóvel deve preservar a…
  8. 8Lei nº 9.034/2026 · Parágrafo únicoNas alienações decorrentes desta Lei, o Estado poderá conceder à INVESTE PIAUÍ descontos de 50% (cinquenta por cento) a 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel.
  9. 9Lei nº 9.034/2026 · Art. 7ºNos contratos de compra e venda firmados entre a INVESTE PIAUÍ e os particulares, deverão constar, dentre outras, cláusulas de:
  10. 10Lei nº 9.034/2026 · Art. 6ºAs alienações a particulares de imóveis adquiridos pela INVESTE PIAUÍ com base nesta Lei observarão os seguintes parâmetros:
  11. 11Lei nº 9.034/2026 · § 1ºAprovada a outorga de Escritura Pública para a oferta de imóvel em garantia de operação de crédito, com instituição financeira oficial, poderá ser suspensa a cláusula resolutiva prevista no art. 7º, I, desta Lei, de acordo com expressa…
  12. 12Lei nº 9.034/2026 · IIIo imóvel registrado sob a matrícula nº R-4-29.861, Ficha 1, Livro 2, da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Picos/PI, situado no Bairro Parque Industrial (Pantanal), zona urbana do Município de Picos/PI.