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Agronegócio
Agronegócio e meio ambiente: licenciamento e fomento.
Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial
Oportunidades e programas — políticas, programas e iniciativas estaduais para o setor.
- Política Estadual de Agroecologia do Estado do Piauí (PEAPI): Instituída pela Lei nº 8.288/2024 (assinada em 09/01/2024, sem constar revogação expressa), promove a interação com demais políticas e planos correlatos 9.
- Política Agrícola: Abrangida pela Lei nº 5.206/2001 (assinada em 09/08/2001, sem constar revogação expressa), contempla os processos de produção, comercialização e transformação de produtos agropecuários, pesqueiros e florestais, além da organização do produtor, da produção, da infraestrutura da área rural e do controle de produtos agrícolas e insumos 6. O Estado também atua na proposta e participação de programas e na aplicação de recursos especiais na agricultura e meio rural 10.
Incentivos fiscais e financeiros — benefícios tributários, crédito, fundos, isenções.
- Restrições a incentivos: É expressamente vedada a concessão de incentivos fiscais a atividades do setor agropecuário que estimulem a concentração fundiária, o extrativismo predatório de florestas ou qualquer atividade do setor primário que agrida o meio ambiente e a natureza (Lei nº 5.206/2001) 1.
- Industrialização agrícola: O Estado estabelecerá uma política de incentivos fiscais e creditícios para implantar o programa de industrialização de produtos agrícolas, conforme deliberação do Conselho de Desenvolvimento Rural (Lei nº 5.206/2001) 4.
- Tratamento diferenciado para Agroecologia: A Política Estadual de Agroecologia (Lei nº 8.288/2024) prevê a concessão de tratamento tributário, sanitário e ambiental diferenciado e favorecido para produtos, tecnologias e equipamentos adequados à produção de base agroecológica e em transição agroecológica 5.
Licenciamento e obrigações — licenças exigidas, órgãos competentes e deveres do investidor.
- Controle de Agrotóxicos e Estabelecimentos: A produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins são rigorosamente controlados, fiscalizados e inspecionados com finalidade fitossanitária (Lei nº 5.626/2006 e Lei nº 6.048/2010) [2, 3].
- Registros obrigatórios: Pessoas físicas ou jurídicas (de direito público ou privado) que produzam, importem, exportem, manipulem, embalem, armazenem, comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins — ou que prestem serviços de aplicação desses produtos e de tratamento fitossanitário — devem obrigatoriamente possuir registro concedido pelo órgão competente (Lei nº 5.626/2006 e Lei nº 6.048/2010) [11, 12].
- Fiscalização de Trânsito e Prestadores de Serviços: O Estado controla, fiscaliza e inspeciona o trânsito estadual de agrotóxicos e afins, bem como as empresas prestadoras de serviços nos setores de produção agrícola, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas e agroindustriais, e nas pastagens, incluindo seus respectivos estabelecimentos (Lei nº 5.626/2006 e Lei nº 6.048/2010) [7, 8].
Estrutura e administração — órgãos, empresas, autarquias ou estruturas que a legislação institui para o setor.
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola: Órgão instituído pela Lei nº 5.206/2001, responsável por deliberar sobre a política de incentivos fiscais e creditícios para a industrialização de produtos agrícolas 4, além de atuar em conjunto com o Estado na proposição e participação de programas e na aplicação de recursos especiais no meio rural 10.
Dispositivos citados
- 1Lei nº 5.206/2001 · Art. 57É vedada a concessão de incentivos fiscais, nas atividades do setor agropecuário, que estimulem a concentração fundiária e as atividades de extrativismo predatório de florestas e qualquer outra atividade ligada ao setor primário…
- 2Lei nº 5.626/2006 · Icadastrar agrotóxicos, registrar estabelecimentos, controlar, fiscalizar e inspecionar a produção, comercialização, o uso e a distribuição de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidade fitossanitária a serem utilizados na…
- 3Lei nº 6.048/2010 · Icadastrar agrotóxicos, registrar estabelecimentos, controlar, fiscalizar e inspecionar a produção, comercialização, o uso e a distribuição de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidade fitossanitária a serem utilizados na…
- 4Lei nº 5.206/2001 · Art. 20O Estado estabelecerá uma política de incentivos fiscais e creditícios para a implantação do programa de industrialização de produtos agrícolas, conforme deliberação do Conselho de Desenvolvimento Rural.
- 5Lei nº 8.288/2024 · IIIconceder tratamento tributário, sanitário e ambiental diferenciado e favorecido para produtos, tecnologias e equipamentos apropriados para a produção de base Agroecológica e em transição agroecológica;
- 6Lei nº 5.206/2001 · Parágrafo únicoA Política Agrícola abrange os processos de produção, comercialização e transformação de produtos agropecuários, pesqueiro e florestais, bem como, a organização do produtor, da produção e da infra-estrutura da área rural e…
- 7Lei nº 5.626/2006 · IVcontrolar, fiscalizar e inspecionar o trânsito estadual de agrotóxicos e afins, bem como as empresas prestadoras de serviços nos setores de produção agrícola, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas e agroindustriais…
- 8Lei nº 6.048/2010 · IVcontrolar, fiscalizar e inspecionar o trânsito estadual de agrotóxicos e afins, bem como as empresas prestadoras de serviços nos setores de produção agrícola, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas e agroindustriais…
- 9Lei nº 8.288/2024 · XVIIIinteração com as demais políticas e planos correlatos aos temas da agroecologia;
- 10Lei nº 5.206/2001 · IIIpropor e participar de programas e aplicação de recursos especiais na agricultura e nos demais setores da atividade do meio rural;
- 11Lei nº 5.626/2006 · IIconceder registro às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que produzam, importem, exportem, manipulem, embalem, armazenem ou comercializem agrotóxico, seus componentes e afins ou que preste serviço na aplicação…
- 12Lei nº 6.048/2010 · IIconceder registro às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que produzam, importem, exportem, manipulem, embalem, armazenem ou comercializem agrotóxico, seus componentes e afins ou que preste serviço na aplicação…
