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Licenciamento Ambiental
Regras, prazos, licenças e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos no Piauí.
Como consultor regulatório da Assembleia Legislativa do Piauí, apresento o panorama normativo e os procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental no Estado, com base exclusiva na legislação fornecida. *Atenção à situação das normas:* algumas disposições abaixo provêm de atos normativos que já se encontram revogados, não devendo ser aplicadas na condução de novos investimentos.
Licenciamento e obrigações — licenças exigidas, órgãos competentes e deveres do investidor.
- Conceito e Órgão Competente: O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo conduzido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMAR/PI) — também referida como SEMARH — para aprovar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou potencialmente poluidores [1, 4, 11].
- Tipos de Licenças e Autorizações: A SEMAR/PI expede licenças e autorizações ambientais 1. Os prazos de validade das licenças, autorizações e da declaração de baixo impacto ambiental são fixados com base no cronograma de implantação do empreendimento 6. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) é estabelecido no mínimo de 1 (um) ano e no máximo de 5 (cinco) anos 6.
- Etapas e Deveres do Empreendedor: O procedimento tem início com o requerimento da licença pelo empreendedor, que deve apresentar documentos preenchidos com os requisitos materiais e legais, projetos e estudos ambientais pertinentes, garantindo a devida publicidade 5. O descumprimento de prazos estipulados sujeita o empreendedor ao arquivamento do pedido de licenciamento 7.
- Prazos de Análise: A SEMAR/PI define prazos de análise diferenciados por modalidade (LP, LI, LO), Autorização Ambiental, Dispensa e Declaração de Baixo Impacto, respeitando o prazo máximo de 6 (seis) meses, exceto nos casos com Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e/ou audiência pública, cujo prazo máximo é de até 12 (doze) meses 10.
- Licenciamento Municipal: Cabe aos Municípios o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local, cujas tipologias são propostas e atualizadas pela SEMAR/PI e aprovadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente 8. Outros entes federativos podem se manifestar de forma não vinculante junto à SEMAR/PI, respeitando os prazos e procedimentos 9.
- *(Norma Revogada)* O Decreto nº 11.110, de 25/08/2003 (revogado pelo Decreto nº 19.490/2021) previa anteriormente a obrigatoriedade de apresentação de título de propriedade e georreferenciamento, com repasse de documentos ao Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) para manifestação em 30 dias sobre a regularidade do domínio de imóveis agrícolas e agroindustriais, condicionando a emissão de licenças de instalação e operação a tal manifestação [2, 3, 12]. *Esta exigência de títulação prévia por este decreto não está mais em vigor.*
Incentivos fiscais e financeiros — benefícios tributários, crédito, fundos, isenções.
- *(Norma Revogada)* A Resolução nº 58, de 25/02/2025 (revogada pela Resolução nº 59/2026) determinava que as instituições financeiras exigissem, para a instrução e concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à SEMARH 4. *Cumpre ressaltar que, por estar revogada, esta diretriz específica da norma citada perdeu eficácia jurídica.*
Estrutura e administração — órgãos, empresas, autarquias ou estruturas que a legislação institui para o setor.
- Secretaria de Estado: Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMAR/PI ou SEMARH), órgão central responsável pela emissão de licenças, fixação de prazos de análise, proposição de tipologias de impacto local e condução das diretrizes do licenciamento ambiental estadual [1, 4, 8, 10].
- Conselho Estadual: Conselho Estadual de Meio Ambiente, competente para aprovar as tipologias de empreendimentos de impacto local propostas pela SEMAR/PI 8.
- Órgãos Colaboradores e Externos: Outros entes federativos podem manifestar-se de maneira não vinculante no processo 9. *(Norma Revogada)* O Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) atuava na regularidade dominial de imóveis para atividades florestais, agrícolas e agroindustriais sob o revogado Decreto nº 11.110/2003 [2, 3, 12].
- 1Lei nº 6.947/2017 · Art. 3A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do PiauíSEMAR/Pl, expedirá as seguintes Licenças e autorização ambientais:
- 2Decreto nº 11.110/2003 · Art. 3revogadaNão havendo manifestação do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI no prazo acima estabelecido, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR poderá fornecer a licença prévia.
- 3Decreto nº 11.110/2003 · Art. 4revogadaAs licenças de instalação e de operação somente poderão ser concedidas após a manifestação do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI.
- 4Resolução nº 58/2025 · Art. 2ºrevogadaA instituição financeira exigirá, para fins de instrução e concessão de financiamento bancário de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente…
- 5Lei nº 6.947/2017 · Art. 4O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: 1 - requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos devidamente preenchidos por todos os requisitos materiais e legais…
- 6Lei nº 6.947/2017 · Art. 11Os prazos de validade das licenças ambientais, autorizações ambientais e declaração de baixo impacto ambiental, deverão ser fixadas com base no cronograma de implantação do empreendimento, dispondo-se basicamente: 1 - prazo de…
- 7Lei nº 6.947/2017 · § 2ºO não cumprimento do prazo estipulado no caput sujeitará o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licenciamento ambiental.
- 8Lei nº 6.947/2017 · Art. 15Cabe aos Municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, devendo a SEMAR/PI propor e atualizar as tipologias, as quais deverão ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Meio…
- 9Lei nº 6.947/2017 · § 2ºOs demais entes federativos interessados podem manifestar-se junto à SEMAR/PI, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
- 10Lei nº 6.947/2017 · Art. 8A SEMAR/PI estabelecerá prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), para a Autorização Ambiental, para a Dispensa de Licenciamento e para a Declaração de Baixo Impacto Ambiental, em função das…
- 11Lei nº 6.947/2017 · Art. 2Para os efeitos desta Lei, entende-se por: l - Licenciamento Ambiental: o procedimento administrativo pelo qual o órgão estadual competente, verificando a satisfação das condições legais, locacionais e técnicas, aprova a…
- 12Decreto nº 11.110/2003 · Art. 2revogadaApós o recebimento dos documentos supracitados, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR os repassará ao Instituto de Terras do Piauí – INTERPI que se manifestará no prazo de trinta dias sobre a regularidade do…
