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Recursos Hídricos

Outorga, cobrança e uso de recursos hídricos.

Panorama para investidores · gerado por IA · a partir da legislação oficial

Prezado investidor, como consultor regulatório da Assembleia Legislativa do Piauí, apresento o panorama normativo com base na Lei nº 5.165, de 17/08/2000 (que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos). *Atenção à situação da norma:* esta lei encontra-se revogada parcialmente, tendo dispositivos revogados pela Lei nº 8.232/2023. Abaixo constam as diretrizes vigentes extraídas dos trechos fornecidos:

Oportunidades e programas

  • A política e gestão dos recursos hídricos preveem a preservação do uso múltiplo dos recursos hídricos 12.

Licenciamento e obrigações

  • Obrigatoriedade de Outorga e Licenciamento: A legislação estabelece a exigência de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e de licenciamento para a execução de obras hídricas 7.
  • Competência de outorga: Cabe ao Órgão Gestor Estadual efetivar as outorgas de direito e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos sob domínio do Estado 6, observando os procedimentos próprios para outorgar o direito de uso 10.
  • Condições ambientais: É obrigatório para o outorgado manter as condições ambientais durante o uso dos recursos hídricos, conforme os critérios definidos na regulamentação da lei 9.
  • Proibições: É vedado ao investidor utilizar-se de recursos hídricos ou executar obras/serviços relacionados a eles em desacordo com as condições estabelecidas na respectiva outorga 8.

Incentivos fiscais e financeiros

  • Cobrança pelo uso da água: Os usos de recursos hídricos que estão sujeitos à outorga também serão objeto de cobrança, conforme diretrizes e critérios estabelecidos [3, 4]. A cobrança e seus valores, bem como seus procedimentos, são aprovados administrativamente 1.
  • Taxas e delegação: Há previsão de cobrança de taxas pela expedição de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos, pelo licenciamento de execução e operação de obras hídricas, e pela respectiva fiscalização 11. A efetivação dessa cobrança pode ser feita mediante delegação do outorgante 2.
Dispositivos citados
  1. 1Lei nº 5.165/2000 · XVrevogada parcialmenteaprovar os procedimentos sobre outorga e cobrança e os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
  2. 2Lei nº 5.165/2000 · IIIrevogada parcialmenteefetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  3. 3Lei nº 5.165/2000 · VIIIrevogada parcialmentediretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
  4. 4Lei nº 5.165/2000 · Art. 18revogada parcialmenteSerão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 10, desta lei.
  5. 5Lei nº 5.165/2000 · Vrevogada parcialmentepromover a outorga e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
  6. 6Lei nº 5.165/2000 · Parágrafo únicorevogada parcialmenteCabe ao Órgão Gestor Estadual a efetivação de outorgas de direito e cobrança de uso dos recursos hídricos sob domínio do Estado.
  7. 7Lei nº 5.165/2000 · IIrevogada parcialmenteà outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de execução de obras hídricas;
  8. 8Lei nº 5.165/2000 · IIIrevogada parcialmenteutilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
  9. 9Lei nº 5.165/2000 · § 1ºrevogada parcialmenteSerá exigida do outorgado, quando do uso dos recursos hídricos, a obrigatoriedade da manutenção das condições ambientais, segundo critérios definidos na regulamentação desta lei.
  10. 10Lei nº 5.165/2000 · IXrevogada parcialmenteoutorgar o direito de uso e cobrar pelo uso de recursos hídricos, mediante procedimentos próprios;
  11. 11Lei nº 5.165/2000 · XIrevogada parcialmenteo produto de cobrança de taxas pela expedição de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos e licenciamento de execução e operação de obras hídricas e pela fiscalização respectiva;
  12. 12Lei nº 5.165/2000 · Parágrafo únicorevogada parcialmenteA outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.